Para
viajar dentro do país, seja de avião ou de ônibus, basta apresentar documento
com foto. Pode ser carteira de identidade, carterira de habilitação, carteira
funcional (OAB, CREA e outros).
Para os países
do Mercosul, também não é necessário passaporte, mas só será aceito na Aduana
o documento de identidade original, com menos de 10 anos da data de emissão e
em bom estado. Não pode estar descolando ou replastificado. Também é aceito o
passaporte, desde que tenha pelo menos 6 meses até a data de vencimento. NÃO
são aceitos CNH e nem carteira funcional.
VIAGEM COM MENORES
Os pais que
desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de
nascimento do filho no momento de embarque. O mesmo procedimento se dá para
avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos.
O documento de
identidade dos adultos também deve ser apresentado.
Se a criança
vai viajar com outros parentes, será exigida as autorizações dos pais, por
escrito, e do Juizado de Menores.
Os maiores de
12 anos podem viajar sozinhos, mediante apresentação do documento original de
identidade ou certidão de nascimento.
NÃO é
necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte
do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90). É adolescente
quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.Viagens no Brasil
Menores que
ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos.
A autorização
pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias,
mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.
Como tirar passaporte
Saiba como tirar passaporte
da Folha Online
O processo de
solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de
Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no
link "Informações
gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione
a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do
documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo
antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no
site.
Leia as
informações e clique em "emissão do passaporte". Preencha o formulário
com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar.
Serão exibidos três botões, inicialmente clique em "gerar
protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e
finalmente em "fechar". Caso haja dúvidas sobre o preenchimento dos
seus dados, ligue para 0800-9782336 ou entre em contato pelo e-mail cau.cti@dpf.gov.br.
Após a inclusão
dos dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto deve
ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão de
passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156.07, já a concessão de novo
passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14.
Nas unidades que emitem o passaporte antigo (cor verde) a taxa é de R$ 89,71,
e R$ 179,42, para pedir a renovação ou outro passaporte sem a apresentação do
documento antigo.
Por fim,
compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja
abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF é
necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site se é preciso agendar
o atendimento no posto escolhido.
DOCUMENTOS
O interessado
em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para
realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal
e apresentar em original os seguintes documentos:
§
Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida
averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em
razão de casamento, separação ou divórcio;
§
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores
de 12 anos;
§ Título
de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se
houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que
está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
§
Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os
requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que
completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
§
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
§
Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de
Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo
necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade
arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
§
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não
apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em
dobro;
§ O
brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior
(por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
§
Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Outras
informações
É obrigatória a
presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. As
coletas de digitais, assinatura e fotografia serão realizadas nas
dependências da Polícia Federal, por meios eletrônicos. Nas unidades que
ainda emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos,
levar duas fotografias 5x7, com data.
O passaporte
será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento
de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local
indicados. O prazo de entrega é de no máximo seis dias úteis.
A validade do
passaporte é de até cinco anos. Expirado o prazo de validade deverá ser
solicitado um novo documento.
Não há
renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade
expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de
viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.
Novo
passaporte
O novo
passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades
brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte
modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde). O titular do passaporte comum
padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de
vencimento indicada na caderneta.
Visto
A Policia
Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro.
Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você
deseja obter o visto.
Comunidade Européia
Comunicado da Comunidade
Européia de Turismo
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO
EUROPEIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS FORMALIDADES DE
ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN)
A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins
lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne
33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos
turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a
América Latina, tem nove Países integrantes - Alemanha, Espanha, França,
Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam
de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do
espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo
90 dias. Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha,
Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália,
Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.
A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de
algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:
1) passaporte com validade superior a 6 meses;
2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90
dias;
3) comprovante de alojamento; *
4) seguro de saúde; *
5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*
* Esta obrigatoriedade varia de País para País.
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência
do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os
requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no
espaço Schengen.
Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países
integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de
saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.
ALEMANHA
Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças
da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de
saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser
adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista
brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro,
"Travelers cheques" ou cartões de crédito internacionalmente
aceitos)
ESPANHA
Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o
cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro
de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de
assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de
ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão
brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar
uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período
de permanencia em Espanha.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o
cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
1) 300 Euros por cada entrada no País ( em dinheiro ou "travelers
cheques", mais
2) 50 Euros por dia de permanência (em dinheiro ou "travelers
cheques").
FRANÇA
Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar
um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 Euros.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o
turista tem que comprovar possuir 50 Euros por dia (dinheiro,
"travelers Cheques", ou cartões de crédito internacionalmente
aceitos). Este montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso seja
apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido
por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de
residência.
ITÁLIA
Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de
assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de
ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão
brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar
uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período
de permanencia em Itália.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão
brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:
Duração Viagem
Montante
De 1 a 5 dias
Eur 269,60 (montante fixo)
De 6 a 10 dias
Eur 44,93 por dia
De 11 a 20 dias
Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur 36,67 por dia
Mais de 20 dias
Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur 27,89 por dia
PORTUGAL
Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido
para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos
brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de
seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede
pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os
interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São
Paulo é na Av. Nove de Julho 611 - 2 andar - Cj 202 - Tel: (11) 3241
2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:
Todas as pessoas deverão apresentar:
1) Passaporte (3 páginas iniciais)
2) RG Identidade
3) Passagem Aérea
4) Comprovante de residencia
Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados
deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS,
Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnet,
Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc).
Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a
carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no
Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (Em Lisboa fica
situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil
, o passaporte e duas fotos 3x4
Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o
cidadão brasileiro tem que comprovar possuir
1) 75 Euros por cada entrada no país, e mais
2) 40 Euros por dia de permanência.
Nota - Estes montantes (em dinheiro, "Travelers
cheques" ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão
ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade
emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com
título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho,
estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o
alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da
possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Demais Países Europeus
Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço
Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para
confirmar quais as formalidades de entrada.
Nota Final: Esta informação foi fornecida por cada uma das
Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005. Em
caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as
Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.