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Para viajar no país
 

  Para viajar dentro do país, seja de avião ou de ônibus, basta apresentar documento com foto. Pode ser carteira de identidade, carterira de habilitação, carteira funcional (OAB, CREA e outros).

Para os países do Mercosul, também não é necessário passaporte, mas só será aceito na Aduana o documento de identidade original, com menos de 10 anos da data de emissão e em bom estado. Não pode estar descolando ou replastificado. Também é aceito o passaporte, desde que tenha pelo menos 6 meses até a data de vencimento. NÃO são aceitos CNH e nem carteira funcional.

 

VIAGEM COM MENORES

Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos.

O documento de identidade dos adultos também deve ser apresentado.

Se a criança vai viajar com outros parentes, será exigida as autorizações dos pais, por escrito, e do Juizado de Menores.

Os maiores de 12 anos podem viajar sozinhos, mediante apresentação do documento original de identidade ou certidão de nascimento.

 

NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90). É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.Viagens no Brasil

Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos.

A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.

 



Como tirar passaporte
   

Saiba como tirar passaporte

da Folha Online

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no site.

Leia as informações e clique em "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Serão exibidos três botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar". Caso haja dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336 ou entre em contato pelo e-mail cau.cti@dpf.gov.br.

Após a inclusão dos dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto deve ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156.07, já a concessão de novo passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14. Nas unidades que emitem o passaporte antigo (cor verde) a taxa é de R$ 89,71, e R$ 179,42, para pedir a renovação ou outro passaporte sem a apresentação do documento antigo.

Por fim, compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF é necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.

DOCUMENTOS

O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

§  Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;

§  Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;

§  Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

§  Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

§  Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

§  Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

§  Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

§  O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.

§  Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.

Outras informações

É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. As coletas de digitais, assinatura e fotografia serão realizadas nas dependências da Polícia Federal, por meios eletrônicos. Nas unidades que ainda emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos, levar duas fotografias 5x7, com data.

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. O prazo de entrega é de no máximo seis dias úteis.

A validade do passaporte é de até cinco anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado um novo documento.

Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.

Novo passaporte

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde). O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento indicada na caderneta.

Visto

A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.

 



Comunidade Européia
 
 
Comunicado da Comunidade Européia de Turismo

COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO EUROPEIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS FORMALIDADES DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN)

A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes - Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.

Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

1) passaporte com validade superior a 6 meses;
2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) comprovante de alojamento; *
4) seguro de saúde; *
5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.

Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.

ALEMANHA

Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, "Travelers cheques" ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)

ESPANHA

Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Espanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
1) 300 Euros por cada entrada no País ( em dinheiro ou "travelers cheques", mais
2) 50 Euros por dia de permanência (em dinheiro ou "travelers cheques").

FRANÇA

Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 Euros.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 Euros por dia (dinheiro, "travelers Cheques", ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.

ITÁLIA

Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Itália.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:

Duração Viagem Montante
De 1 a 5 dias Eur 269,60 (montante fixo)
De 6 a 10 dias Eur 44,93 por dia
De 11 a 20 dias Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur 36,67 por dia
Mais de 20 dias Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur 27,89 por dia

PORTUGAL

Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de Julho 611 - 2 andar - Cj 202 - Tel: (11) 3241 2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:

Todas as pessoas deverão apresentar:
1) Passaporte (3 páginas iniciais)
2) RG Identidade
3) Passagem Aérea
4) Comprovante de residencia

Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnet, Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc).

Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3x4

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir
1) 75 Euros por cada entrada no país, e mais
2) 40 Euros por dia de permanência.

Nota - Estes montantes (em dinheiro, "Travelers cheques" ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Demais Países Europeus

Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para confirmar quais as formalidades de entrada.

Nota Final: Esta informação foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005. Em caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.





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